Um banco foi condenado a apresentar todos os contratos solicitados por consumidora, bem como a indenizá-la em R$ 10 mil, após recusa injustificada na apresentação dos documentos quando solicitado pela via administrativa.
O Banco Central alterou a forma de cobrança do cheque especial e desde o dia 6 de janeiro de 2020 os bancos só poderão cobrar juros de até 8% ao mês (150% ao ano). Antes desta mudança a taxa cobrada era de em média 12% ao mês (300% ao ano).