A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai permitir a renegociação diferenciada dos débitos acumulados pelos contribuintes que foram afetados financeiramente pela pandemia do novo coronavírus.
O artigo 13 da Lei 10.925/2004, que prevê o desconto contábil, na base de cálculo do PIS e da Cofins, dos valores repassados por agências a empresas de comunicação responsáveis pela veiculação de publicidade, não tem efeito retroativo.